Artigo 1° – A PRIMEIRA IGREJA BATISTA UCRANIANA DE SÃO PAULO, é uma ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, fundada e organizada em 29/10/1955, constituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado  com sede e foro na cidade de São Caetano do Sul, na rua São Francisco de Assis, nº 107 – Bairro Santa Maria – SP, devidamente registrada no CNPJ sob nº 47.376.843/0001-50, doravante neste Estatuto simplesmente denominada IGREJA.

Artigo 2° SÃO ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA IGREJA:

 I – Seu Nome;

II – Sua Origem;
III – Seus fins e princípios fundamentais;
IV – Seu Patrimônio;
V –  Sua Logomarca;
VI – Seu Rol de Membros;
VII – Sua Representação;
VIII – Sua Administração;

Artigo 3° – A IGREJA, tem por finalidade precípua, cultuar a Deus, pregar e expandir o Evangelho de Jesus Cristo, edificar o corpo de Cristo como Igreja, estudar, zelar, seguir e fazer seguir os princípios doutrinários,  tendo como regra fundamental a Bíblia Sagrada, praticar a beneficência, priorizando e estimulando o respeito aos valores religiosos, éticos e morais.

Artigo 4° – A IGREJA, à luz dos princípios e dogmas abarcados na Constituição Federal, é livre e soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra igreja, instituição ou entidade, estando sobretudo, sob a autoridade do nome de Jesus Cristo e seus princípios doutrinários, cujos valores estão inseridos nas Sagradas Escrituras.

Parágrafo Único: A IGREJA aceita como fiel interpretação das Escrituras Sagradas a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira.

Artigo 5°– A IGREJA  relaciona-se para fins de cooperação, com as demais igrejas filiadas na Convenção Batista do Estado de São Paulo, Convenção Batista Brasileira,  Convenção Batista do Grande ABC e Aliança Batista Mundial.

Parágrafo Único – Além da cooperação com as igrejas filiadas às Convenções descritas no Caput, a IGREJA poderá, com a anuência da Diretoria Estatutária, cooperar com outras associações e organizações sem fins lucrativos.

Artigo 6°– Visando o pleno desenvolvimento do Reino de Deus e facilitar a consecução de suas finalidades a Igreja poderá criar:

I – instituições sociais, educacionais, religiosas, veículo de comunicações, organizações, congregações, associações e fundações que poderão ter personalidade jurídica e Estatutos  próprios desde que não contrariem os termos deste Estatuto;

II – comissões, departamentos, ministérios e conselhos.

Artigo 7°– A Igreja é composta de número ilimitado de pessoas, doravante denominadas MEMBROS, de ambos os sexos, sem distinção de cor, raça, nacionalidade ou classe social, que aceitaram voluntariamente e reconhecem Jesus Cristo como Senhor e Salvador de suas vidas e que aceitem se submeter às doutrinas e disciplinas aplicadas pela Igreja, e que foram por ela recebidas em Assembleia Ordinária.

Parágrafo Único –  A possível admissão de Membro não comprometido com as doutrinas bíblicas interpretadas conforme § Único do Art. 4º, será analisada privativa e confidencialmente pelo Ministério Diaconal, sob a orientação pastoral.

Artigo 8º – O ingresso de novos membros se dará voluntariamente e poderá ser concretizado pelas  seguintes formas:

I – Profissão de fé seguida de batismo;

II – Carta de transferência de uma outra igreja da mesma fé e ordem;

III – Reconciliação;

IV – Aclamação, para membros cujas cartas de transferência não puderem ser requeridas ou não forem expedidas por motivo alheio à vontade da IGREJA e que seu testemunho seja por ela conhecido.

Parágrafo Único –  O menor de 18 anos de idade, que queira tornar-se membro da IGREJA por meio de Profissão de Fé e Batismo, deverá apresentar autorização por escrito de seus pais ou responsável legal, exceto para aqueles que obtiveram a emancipação, nos termos do Artigo 5º do Código Civil.

Artigo 9º  – O desligamento de qualquer membro da igreja obedecerá a um dos seguintes motivos:

I – falecimento;

II – concessão de carta de transferência para outra igreja da mesma fé e ordem;

III – desligamento, por solicitação do interessado, por abandono ou motivadamente, conforme Art. 10 .

Artigo 10 – Perderá a condição de Membro da Igreja aquele que  espontaneamente solicitar ou  for  motivadamente desligado em decisão da Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:

I –  Após comprovada transgressão dos incisos I, V e VI do Artigo 13;

II –  Por ausência nos cultos e reuniões da IGREJA por mais de 180 (cento e oitenta) dias, desde que previamente comunicado, mesmo que por meios eletrônicos, excluindo-se os casos de enfermidade, viagem ou de outros motivos justificáveis;

III – Desrespeitar ou agredir, física ou verbalmente qualquer membro da IGREJA, manifestando conduta litigiosa e anticristã;

IV – A Igreja, em decisão soberana, poderá decidir pela motivação de demais causas, ainda que não previstas neste Estatuto, as quais, ensejarem o uso desta prerrogativa;

V – Deixar de realizar o recadastramento dentro do prazo previamente fixado em Assembleia Geral.

Artigo 11 – É assegurado ao Membro, que sentir-se prejudicado, amplo direito de defesa e contraditório que seguirá o seguinte rito:

I –  Inicialmente será ouvido pelo Pastor Titular que poderá emitir seu parecer diretamente ao Membro;

II –  Não aceitando o parecer emitido pelo Pastor Titular, poderá se defender perante a Comissão de Ética e Disciplina constituída para essa finalidade, conforme Art. 35, que concluirá pela manutenção ou não do Membro junto à Igreja;

III – Em última instância, poderá solicitar por escrito, o interesse de exercer sua defesa perante a Assembleia Geral Extraordinária que decidirá, por maioria simples de votos, manter ou desligar o Membro.

  • §1º – O direito de defesa do Membro perante a Assembleia Geral é pessoal e intransferível, sendo expressamente vedada a outorga de procuração para esse fim.
  • §2º- perderá os direitos de membro aquele que for desligado motivadamente.

Artigo 12 – O Membro poderá, segundo os preceitos bíblicos, contribuir com os seus dízimos e ofertas para o sustento da Igreja e de toda obra relacionada e desenvolvida por ela.

Parágrafo Único – Dízimos e ofertas são entregues voluntariamente, o membro desligado a pedido ou motivadamente não deverá recorrer ao juízo para obter devolução.

Artigo 13 – São deveres de todos os membros da Igreja:

I – Viver segundo os princípios bíblicos, exercendo a disciplina cristã, sendo correto e fiel em seus compromissos, mantendo conduta exemplar, evitando atos de maledicência, e não incorrendo em atos de difamação, calúnia e injúria, tipificados em lei, contra qualquer líder ou membro da Igreja;

II – Contribuir para o crescimento da Igreja, tanto espiritual como numericamente;

III – Zelar pela comunhão da Igreja;

IV – comunicar à igreja, justificando, sua ausência aos cultos regulares por mais de 180 (cento e oitenta) dias;

V – desempenhar de forma honesta, responsável, disciplinada e eficaz os cargos para os quais forem eleitos, indicados ou aclamados pela Igreja;

VI –  Aceitar e praticar a doutrina bíblica e os princípios da  Igreja conforme preceitua a “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira”.

Artigo 14 – São direitos do membro da Igreja:

I – participar dos cultos e demais atividades da Igreja;

II – participar das assembleias gerais, podendo votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, desde que membros há no mínimo dois anos e civilmente capazes;

III – receber assistência e orientação espiritual;

IV – defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita;

V – obter cópia deste estatuto e/ou regimento interno, bem como das demonstrações financeiras apresentadas em Assembleia.

VI – ter assegurada a proteção e a privacidade de seus dados pessoais em conformidade com a Lei.

  • §1º – A qualidade de membro da Igreja é intransferível.
  • §2º – Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da Igreja.
  • §3º – Toda e qualquer atividade desenvolvida pelos membros no âmbito da igreja, tais como diaconia, ensino, liderança ou composição ministerial, departamental ou administrativa, atuação em bazares, cantinas, estacionamentos, motorista de veículos da igreja, terão caráter voluntário e por isso jamais serão objeto de reclamação trabalhista ou qualquer outro direito.

Artigo 15 – A administração da Igreja será exercida pela Diretoria Estatutária, que será composta de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Tesoureiros e Relator da Comissão de Finanças.

  • §1º – Os membros da diretoria serão eleitos em assembleia geral para o exercício de suas funções e terão mandato de 02 (dois) anos, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do ano subsequente, exceto o cargo de Presidente, quando exercido pelo Pastor Titular, terá mandato por tempo indeterminado.
  • §2º – É permitida a reeleição para qualquer cargo.
  • §3º – Em caso de vacância de cargos da Diretoria, exceto o cargo de Presidente, haverá substituição por eleição em Assembleia Extraordinária, em qualquer época, para completar o mandato.

Artigo 16  – O presidente, preferencialmente, será o Pastor Titular da IGREJA, terá mandato por tempo indeterminado, enquanto bem servir, a critério da IGREJA, podendo renunciar ou licenciar-se a qualquer tempo

  • §1º – Em caso de renúncia, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do Artigo 41 § 2º, para eleição de novo Presidente, que terá o mandato finalizado juntamente com os demais membros da diretoria.
  • §2º – São requisitos para o exercício da presidência da Diretoria Estatutária:

I – ter no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II – ser membro da Igreja há no mínimo 04 anos.

Artigo 17  – Compete ao Presidente:

I – convocar e dirigir todas as Assembleias da Igreja;

II – representar a Igreja, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

III – assinar, conjuntamente com o primeiro secretário, escrituras de compra e venda, hipotecas e outras, sempre mediante autorização prévia da Igreja, nos termos deste Estatuto;

IV – assinar, após aprovadas, as atas das Assembleias da  Igreja, juntamente com o Primeiro Secretário.

V – exercer o voto de desempate nas votações das Assembleias.

Artigo 18 – Compete ao 1º Vice-Presidente substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos, ausências e licenças.

Artigo 19 – Compete ao 2º Vice-Presidente substituir o Presidente e o 1º Vice-Presidente em seus eventuais impedimentos, ausências e licenças.

Artigo 20Compete ao 1º Secretário:

I – redigir, lavrar em instrumento próprio, apresentar e assinar as atas das Assembleias da Igreja;

II – manter em ordem a documentação administrativa, inclusive fichário, livro de atas e de presença dos membros, adotando o sigilo e procedimentos exigidos pela Lei;

III – assinar, conjuntamente com o presidente, escrituras de compra e venda, hipotecas e outras, sempre mediante autorização prévia da IGREJA, nos termos deste Estatuto.

Artigo 21Compete ao 2º Secretário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas,  substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e ausências.

Artigo 22Compete ao 1º Tesoureiro:

I – receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja e fazer os pagamentos autorizados por ela ou pela Diretoria Estatutária;

II – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias tanto física quanto eletrônica, contas de investimentos, aplicações financeiras, emitir e assinar cheques, solicitar saldos e extratos, requisitar talões de cheques, solicitar emissão bem como utilizar, desbloquear, bloquear cartões de crédito e débito e cartões  adicionais, podendo para tanto praticar todas as operações bancárias permitidas em Lei, isolada ou conjuntamente com o 2º Tesoureiro;

III – elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembleia Geral;

IV – elaborar orçamento semestralmente para previsão de receitas e despesas.

Artigo 23Compete ao 2º Tesoureiro:

I – auxiliar o 1º Tesoureiro em suas funções e substitui-lo em seus impedimentos e ausências, estando apto a praticar todos os atos permitidos ao 1º Tesoureiro, isolada ou conjuntamente com o 1º Tesoureiro.

Artigo 24 – Os tesoureiros, sem prejuízo da responsabilidade penal, responderão civilmente com seus bens, na medida do prejuízo causado à Igreja, se atuarem contrariamente ao estabelecido pela Diretoria Estatutária ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Estatuto.

Artigo 25  – A Comissão de Finanças será composta por um Relator, eleito conforme Artigo 15 § 1º.

Parágrafo Único – Caso entenda necessário, o Relator poderá nomear até 02 (dois) auxiliares.

Artigo 26 – Compete à Comissão de Finanças:

I – Examinar, mensalmente, os livros e documentos financeiros da Igreja e suas instituições, prestando relatório a Igreja nas Assembleias Ordinárias e Gerais;

II –  Fazer auditoria da escrita contábil e dos balanços patrimoniais da Igreja e das Instituições a ela ligadas, mesmo as que ainda venham a ser criadas, encaminhando os respectivos pareceres, em tempo hábil, a fim de que sejam apreciados pela Assembleia Geral.

Artigo 27 – A Igreja e suas Instituições estão obrigadas a atender as solicitações da Comissão de Finanças, colocando à sua  disposição todos os livros contábeis, balanços e balancetes e demais documentos solicitados,  em tempo hábil para os fins previstos no artigo anterior.

Artigo 28 – A orientação espiritual e doutrinária da Igreja, bem como, a direção dos atos de cultos caberá, ao Pastor Titular, que receberá sustento financeiro pelo exercício do ministério e será eleito pela Igreja por tempo indeterminado.

Parágrafo Único – As prebendas recebidas pelo Pastor Titular serão definidas pelo Ministério Diaconal e aprovadas pela Diretoria Estatutária.

Artigo 29 – O Pastor Titular poderá ser destituído do cargo a pedido ou compulsoriamente após comprovada prática de condutas incompatíveis com a Bíblia Sagrada ou com a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira ou ainda pelo descumprimento do Estatuto da Igreja.

Parágrafo Único – A destituição do Pastor Titular se dará obrigatoriamente em Assembleia Geral Extraordinária, conforme Artigo 43, I, § 1º e 2º

Artigo 30 –  Em caso de vacância do cargo de Pastor Titular, o Presidente do Ministério Diaconal  assumirá interinamente, por prazo improrrogável de até 06 (seis) meses, ou indicará outro oficial da Igreja para o cargo.

  • §1º – O ocupante do cargo vacante do Pastor Titular poderá ser substituído sempre e quando for necessário, a cargo do Presidente do Ministério Diaconal.
  • §2º – A indicação dos nomes que concorrerão à eleição em Assembleia Geral Extraordinária para o cargo de novo Pastor Titular será feita por uma Comissão de Sucessão Pastoral.
  • §3º – A Comissão de Sucessão Pastoral será formada por 05 (cinco) membros, sendo no mínimo 03 (três) Diáconos, e os demais, membros da Diretoria Estatutária;
  • §4º – o Relator da Comissão de Sucessão Pastoral deverá ser o Presidente do Ministério Diaconal.

Artigo 31 –  A Igreja poderá ter pastores auxiliares, a convite do Pastor Titular,  podendo ou não ser inscrito na Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, após ratificação da Assembleia Geral.

I – Os pastores auxiliares da Igreja se reportarão ao Ministério Diaconal e exercerão sua vocação por tempo indeterminado em ministérios específicos, sob a orientação do Pastor Titular;

II – poderão, se exercerem o ministério em tempo parcial ou integral, receber prebendas que serão definidas pela Diretoria Estatutária.

Artigo 32 – Compete aos Pastores Auxiliares da Igreja:

I – ajudar o Pastor Titular na orientação espiritual e doutrinária da Igreja;

II – atender e visitar os membros da Igreja, conforme orientação do Pastor Titular;

III – Exercer o cargo nas áreas onde foram designados.

Artigo 33 – A Igreja deverá ter um Ministério Diaconal, sem quantidade determinada de Diáconos, que atuará em cooperação com o Ministério Pastoral.

  • §1º – O Ministério Diaconal será composto de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e tantos diáconos quantos necessários para o exercício do diaconato.
  • §2º – O Presidente do Ministério Diaconal será sempre indicado pelo Pastor Titular; o Vice-Presidente, o Secretário e os demais diáconos serão indicados pelo próprio Presidente do Ministério Diaconal e ratificados pela Assembleia Geral Ordinária.

Artigo  34 – Compete aos diáconos:

I – servir a Igreja de forma ampla e irrestrita nos termos de sua própria instituição bíblica;

II – cooperar na sua administração espiritual;

III – auxiliar o Pastor Titular, para que possa se dedicar objetivamente ao Ministério da palavra, à oração e ao louvor a Deus.

Parágrafo Único – As atribuições do Ministério Diaconal serão de caráter espiritual, não fazendo parte da Diretoria Estatutária da Igreja, exceto se algum deles tenham sido eleitos em Assembleia Geral para ocupar cargo eletivo.

Artigo 35-  A Comissão de Ética e Disciplina será instalada, após autorização da Igreja, para as competências previstas no Art. 36 e será composta por 05  (cinco) membros.

Parágrafo Único. O Presidente da Comissão de Ética e Disciplina  será indicado pela Diretoria Estatutária e os demais membros indicados pelo Presidente e ratificados pela Diretoria Estatutária.

Artigo 36 – Compete à Comissão de Ética e Disciplina:

I – Analisar, processar e conduzir os atos necessários à apuração dos fatos nas representações contra Membro da Igreja, que tenha transgredido um dos  incisos I, V ou VI do Artigo 13;

II – Abrir o prazo para a defesa do Membro;

III – Emitir o parecer fundamentado, comunicando sua decisão ao Membro,

IV –  Assegurar o sigilo dos processos.

Parágrafo Único – É facultado ao Membro que se sentir prejudicado, solicitar por escrito, nos termos do Art. 11, III, a apreciação do relatório final pela Assembleia Geral Extraordinária, que decidirá por maioria simples de votos, acolher ou rejeitar as conclusões da Comissão.

Artigo 37 – A Receita da Igreja será constituída por dízimos, contribuições voluntárias e ofertas lícitas de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e serão aplicadas exclusivamente na consecução dos seus fins.

Artigo 38 – O patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis, registrados em seu nome e utilizados na execução de seus fins, nos termos deste Estatuto.

  • §1º – Em caso de extinção da Igreja, o que se dará quando não mais atingir os objetivos para os quais foi criada, após liquidação de todo o passivo, os bens e valores remanescentes, serão destinados à Convenção Batista do Estado de São Paulo, na sua falta, para a Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira.
  • §2º – Em caso de dissolução, que se dará quando não atingir os objetivos a que se propôs, mas caso seja para unir-se a outra IGREJA de mesma fé e ordem, fiel ao que se dispõe o Capítulo I deste Estatuto, o patrimônio incorporará ao da outra IGREJA. Em assim não se verificando, os bens liquidados da IGREJA passarão à Convenção Batista do Estado de São Paulo, ou na falta desta, à Convenção Batista Brasileira.

I – A transferência do patrimônio deverá se processar antes da dissolução da IGREJA.

  • §3º – Em caso de divisão da IGREJA, por motivos doutrinários, os bens ficarão com o grupo que se mantiver como IGREJA fiel às doutrinas aceitas pela Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, independentemente de ser ele minoria. Devendo tal resolução ser devidamente registrada na matrícula do imóvel da IGREJA.

I – Nesses casos, o arbítrio será feito pela Convenção Batista do Estado de São Paulo ou pela Convenção Batista Brasileira, na falta daquela

  • §4º – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos 1º, 2º ou 3º, não gerará obrigação de restituir ou devolver contribuições, ofertas, dízimos, doações ou outro ato de liberalidade financeira realizados em favor da Igreja.

Artigo 39 – A Assembleia é o poder soberano da Igreja, constituindo-se unicamente de seus membros, civilmente capazes, que se reunirão de forma presencial, virtual ou híbrida  em Assembleias Ordinárias ou  Extraordinárias,  para tratar de assuntos relativos ao cumprimento de seus objetivos.

Parágrafo Único –  As Assembleias Gerais serão realizadas presencialmente na sede da Igreja, ou fora dela, de forma virtual ou híbrida, por meio de sistema, plataforma ou outro meio eletrônico, desde que assegurada a legitimidade  da representação dos membros.

Artigo 40 – A Assembleia Geral Ordinária será instalada conforme calendário previamente definidos pela Diretoria.

Artigo 41 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze dias), por edital afixado em local visível na sede da Igreja e das Congregações e no Site Oficial da Igreja.

  • §1º – Deverá constar da convocação os assuntos a serem tratados na Assembleia Extraordinária e não poderão ser deliberados outros assuntos não mencionados na convocação.
  • §2º – Na ausência, omissão ou impedimento do Presidente, ou ainda, nos casos de renúncia ou destituição, a Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo 1º Vice-Presidente, conforme Artigo 18, na ausência deste, pelo 2º Vice-Presidente, conforme Artigo 19.
  • §3º – A Igreja também poderá solicitar ao Presidente por pedido escrito, fundamentado e assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos membros votantes a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
  • §4º – A Assembleia Geral Extraordinária será instalada com a presença de no mínimo 1/5 (um quinto) dos membros em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação, com intervalo mínimo de 20 minutos entre elas.

Artigo 42 – Salvo disposição em contrário, o critério para aprovação dos assuntos nas Assembleias será o de maioria simples.

Artigo 43 –  Os seguintes assuntos só poderão ser tratados, em Assembleia Geral Extraordinária:

I – eleição e destituição do Pastor Titular;

II – eleição da Diretoria;

III – destituição de membro da Diretoria;

IV – aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais imóveis;

VI – alteração ou reforma deste Estatuto;

VII – aprovação, alteração ou reforma do Regimento Interno;

VIII – desfiliação da Igreja da Convenção Batista Brasileira;

IX – extinção ou dissolução da Igreja.

  • §1º – A Assembleia Geral Extraordinária, convocada para deliberar sobre os incisos do Caput, exceto o inciso II, somente será instalada com a presença de 1/3 (um terço) dos membros em primeira convocação, ou após intervalo de 20 minutos, com 1/4 (um quarto) dos membros em segunda convocação;

I – A Assembleia Geral Extraordinária, convocada para deliberar sobre o inciso IX, dar-se-á em dois turnos de votação, com intervalo de 30 dias entre eles.

  • §2º – Na impossibilidade da realização da Assembleia Geral Extraordinária, conforme o § 1º, após o intervalo de 07 (sete) dias, em 3ª convocação, a Assembleia será instalada com qualquer número de membros presentes.

Artigo 44 – Consideram-se presentes, para a fixação de quórum de instalação e deliberação das Assembleias Gerais, todos os membros participantes física ou virtualmente.

Artigo 45 – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, mas serão responsabilizados por prejuízos que lhe causarem ou por desvio de bens que forem confiados a sua guarda.

  • §1º – A Igreja não responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros ou diretoria, sem sua expressa autorização, nos termos deste Estatuto.
  • §2º – É vedado aos Pastores, aos membros da diretoria e suas esposas, assinarem qualquer contrato na condição de fiadores ou avalistas.

Artigo 46 – Quando necessário, caberá à Diretoria Estatutária, a decisão sobre contratação e demissão de administrador, colaboradores e prestadores de serviços bem como a fixação dos salários e benefícios relativos a essas contratações.

Artigo 47 – A Igreja manterá escrituração fiscal e  contábil visando atender as exigências legais e poderá contratar profissional legalmente habilitado para esse fim.

Artigo 48 – A Igreja poderá ter um Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária,  para regulamentar as normas estatutárias e a organização eclesiástica, cujo teor não poderá contrariar os termos deste Estatuto.

Artigo 49 – Compete a Igreja interpretar e aplicar o presente Estatuto, bem como conhecer e decidir sobre casos omissos, antigos ou atuais.

Artigo 50 – Fica eleito o Foro de São Caetano do Sul – SP, e estabelecido como único para dirimir quaisquer dúvidas e questionamentos relativos a este Estatuto e seus membros.

Este Estatuto, aprovado pela Igreja em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04/12/2022, entra em vigor na data de sua aprovação e revoga o anterior registrado no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Caetano do Sul sob o nº 012917 em vigor desde 27/11/2011.

São Caetano do Sul, 04 de dezembro de 2022

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Estatuto regitrado no Primeiro cartório de registro de pessoas jurídicas de São Caetano do Sul
Registrado sob o número 20625 em 08/03/2023.